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° CAP�TULO 1 - DA ASSOCIA��O E SEUS FINS, SEDE E DURA��O
° CAP�TULO 2 - DAS FINALIDADES.
° CAP�TULO 3 - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
° CAP�TULO 4 - DA ADMINISTRA��O
° CAP�TULO V - DAS ELEI��ES E DA POSSE
° CAP�TULO VI - DO PATRIM�NIO
° CAP�TULO VII - DA RECEITA
° CAP�TULO VIII - DO FORO COMPETENTE
° CAP�TULO IX - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS
ARTIGO
1� - A Associa��o Brasileira de Pesquisadores Negros � uma Associa��o sem
fins lucrativos com sede na Rua Mandacaru, n� 150, bairro de Apipucos - Recife
- PE, CEP n� 52071-090, constitu�da sem limite de prazo para a sua dura��o e
que se destina � defesa da pesquisa acad�mico-cient�fica e/ou espa�os afins
realizadas prioritariamente por pesquisadores negros, sobre temas de interesse
direto das popula��es negras no Brasil e todos os demais temas pertinentes �
constru��o e amplia��o do conhecimento humano.
� 1� - Para efeito dessa Associa��o consideram-se Pesquisadores todos os que
realizam pesquisa cient�fica seja em universidades, faculdades, centro de
pesquisa, entidades, ou seja indiv�duos devidamente reconhecidos por sua
contribui��o para a produ��o do conhecimento.
� 2� - Os aposentados das Institui��es referidas no par�grafo anterior e
que desenvolveram atividade de investiga��o cient�fica em temas do interesse
direto da Associa��o, s�o considerados Pesquisadores.
ARTIGO 2� - A Associa��o Brasileira de Pesquisadores Negros ter� a sigla
"ABPN" e um emblema, devidamente registrado.
ARTIGO
3� - S�o finalidades da ABPN:
I - Congregar os Pesquisadores Negros Brasileiros;
II - Congregar os Pesquisadores que trabalham com temas de interesse direto das
popula��es negras no Brasil;
III - Assistir e defender os interesses da ABPN e dos s�cios, perante os
poderes p�blicos em geral ou entidades aut�rquicas;
IV - Promover confer�ncias, reuni�es, cursos e debates no interesse da
pesquisa sobre temas de interesse direto das popula��es negras no Brasil;
V - Possibilitar publica��es de teses, disserta��es, artigos, revistas de
interesse direto das popula��es negras no Brasil;
VI - Manter interc�mbio com associa��es cong�neres do pa�s e do exterior;
VII - Defender e zelar pela manuten��o da Pesquisa com financiamento P�blico
e dos Institutos de Pesquisa em Geral, propondo medidas para seu aprimoramento,
fortalecimento e consolida��o;
VIII - Propor medidas para a pol�tica de ci�ncia e tecnologia do Pa�s.
ARTIGO 4� - A ABPN n�o poder� envolver-se em quest�es pol�tico-partid�rias
e/ou religiosas, bem como ceder a sua sede, para fins estranhos aos da Associa��o.
ARTIGO
5� - S�o considerados s�cios efetivos da ABPN todos os Pesquisadores
em atividade ou aposentados, que requerem sua inscri��o no quadro social,
satisfazendo, a cria��o da Diretoria, as exig�ncias prescritas neste
Estatuto.
� �nico: Ser�o considerados s�cios fundadores todos que assinaram a ata de
funda��o da Associa��o em Assembl�ia realizada no dia 25 de novembro de
2000, na cidade do Recife, mesmo que n�o satisfa�am as exig�ncias dos par�grafos
1� e 2� do Artigo 1� deste Estatuto.
ARTIGO 6� - A ABPN poder� admitir em seu quadro social, como
s�cio honor�rio, qualquer pessoa jur�dica merecedora da distin��o, pelo
relevante saber, por atos merit�rios em favor da comunidade negra, da pesquisa,
da Associa��o.
� 1� - Todo s�cio poder� propor a admiss�o de s�cio honor�rio, desde que
referendado por um m�nimo de 50 assinaturas.
� 2� - Caber� � Assembl�ia Geral a decis�o sobre a aprova��o das
propostas de s�cios honor�rios, previamente aceita pela Diretoria.
� 3� - Ao s�cio honor�rio ser� expedido um diploma especial, cuja entrega
se processar� em sess�o solene convocada pela Diretoria.
ARTIGO 7� - S�o direitos dos s�cios em geral, exclu�dos os
da categoria prevista no artigo 6�:
I - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho de Representantes;
II - Tomar parte nas Assembl�ias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;
III - Propor � Diretoria ou � Assembl�ia Geral quaisquer medidas que julgar
convenientes aos interessados da ABPN;
IV - Examinar, ap�s requerimento � Diretoria os livros e a escritura��o cont�bil;
V - Freq�entar a sede social e usufruir dos recursos mantidos a sua disposi��o;
VI - Solicitar a exclus�o do quadro social por escrito.
ARTIGO 8� - S�o deveres dos s�cios:
I - Cumprir as disposi��es deste Estatuto, acatar as delibera��es tomadas
pela Assembl�ia Geral e pela Diretoria e observar os princ�pios da �tica
profissional;
II - Estar quite com a contribui��o anual junto a Associa��o;
III - Comparecer � Assembl�ia Geral;
IV - Envidar todos os esfor�os para que a ABPN atinja os seus fins;
V - Empenhar-se pela conserva��o do patrim�nio da ABPN.
ARTIGO 9� - S�o pass�veis de penalidades aplicadas pela
Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os s�cios que desrespeitarem os
preceitos deste Estatuto ou Regulamento da Associa��o.
� 1� - As penalidades a que se refere este Artigo s�o as seguintes: 1. advert�ncia
reservada; 2. Repreens�o p�blica; 3. suspens�o; 4. exclus�o.
� 2� - As penalidades se processar�o em conformidade com as disposi��es
previstas no regulamento.
� 3� - Caber�o recursos �s penalidades impostas � Assembl�ia Geral
Extraordin�ria, que decidir� por maioria absoluta.
ARTIGO
10� - S�o �rg�os da ABPN:
I - Assembl�ia Geral
II - Diretoria
III - Conselho de Representantes
IV - Conselho Fiscal
V - Comiss�o de �tica
VI - Coordena��o regional e coordenadores de �rea
� �nico: os membros que comp�em os �rg�os deste artigo exercer�o os seus
mandatos sem qualquer remunera��o, pelo seu exerc�cio.
SE��O I
DA ASSEMBL�IA GERAL
ARTIGO
11� - A Assembl�ia Geral Ordin�ria reunir-se-� uma vez a cada dois
anos, durante o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros.
ARTIGO 12� - A Assembl�ia Geral poder� ser realizada
extraordinariamente, por no m�nimo 50 (cinq�enta) s�cios de no m�nimo 05
(cinco) Estados do Pa�s, atrav�s de requerimento.
� 1� - A convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria ser� feita pelo
Presidente at� dois dias ap�s o recebimento do requerimento de que trata o
artigo, em edital publicado no Di�rio Oficial e em jornal de grande circula��o
do Estado.
� 2� - O edital da convoca��o dever� ser publicado em anteced�ncia m�nima
de 10 (dez) dias antes da data de realiza��o da Assembl�ia.
� 3� - As decis�es da Assembl�ia s�o soberanas, devendo ser cumpridas por
todos os associados, inclusive a Diretoria.
� 4� - As decis�es das Assembl�ias ser�o atrav�s de voto direto, ganhando
a proposta que obtiver maioria simples, ou seja, 50% (cinq�enta por cento) mais
um dos S�cios presentes na Assembl�ia.
ARTIGO 13� - A Assembl�ia Geral para modifica��o do
Estatuto dever� ser extraordin�ria e especificamente convocada para esse fim.
� 1� - A convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria para reforma do
Estatuto s� poder� ser feita se referendada por 50% + 1 associados.
� 2� - As modifica��es pretendidas dever�o ser comunicadas atrav�s de
circular aos associados com 60 dias de anteced�ncia e somente estas constar�o
da pauta da Assembl�ia.
� 3� - As reformas propostas ser�o aprovadas com o m�nimo de dois ter�os
dos s�cios presentes � Assembl�ia.
ARTIGO 14� - As Assembl�ias Gerais s� poder�o realizar-se
em primeira convoca��o, com a presen�a de no m�nimo 50% + 1 dos associados.
� 1� - Em segunda convoca��o, uma hora ap�s a primeira, as Assembl�ias
Gerais poder�o realizar-se com qualquer n�mero de associados.
� 2� Nas Assembl�ias Gerais n�o ser�o admitidos votos por procura��o.
ARTIGO 15� - � Assembl�ia Geral compete:
I - Eleger uma Comiss�o Fiscal de Contas com 3 (tr�s) membros, para julgar o
balancete anual da Diretoria.
II - Analisar e decidir sobre as propostas de despesas, investimentos e aliena��o,
propostos pela Diretoria, superiores ao valor de 200 (duzentas) anuidades.
III - Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da
Associa��o.
� 1� Nas Assembl�ias Gerais Extraordin�rias s� poder�o ser discutidos
assuntos constantes dos editais de convoca��o.
� 2� - O funcionamento da Assembl�ia Geral obedecer� o regulamento da
Associa��o.
SE��O II
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO
16� - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar o balancete anual da Diretoria, bem como toda a documenta��o
comprobat�ria.
II - Submeter ao Conselho de Representantes o parecer sobre o Balancete Anual da
Diretoria.
ARTIGO 17� - O Conselho Fiscal, �rg�o fiscalizador da
Associa��o � constitu�do por 3 s�cios representantes efetivos e um suplente
de cada membro do Conselho eleitos em vota��o pelos associados.
� 1� - A elei��o a que se refere este artigo obedecer� ao Regulamento da
Associa��o.
� 2� - Os representantes exercer�o seus mandatos por dois anos.
� 3� - Bianualmente ser� substitu�do 50% do Conselho Fiscal, conforme o
disposto em regulamento.
SE��O III
DA DIRETORIA
ARTIGO
18� -Os membros da Diretoria ser�o eleitos pelo sistema de voto.
ARTIGO 19� - Os membros da Diretoria exercer�o os respectivos
mandatos por 2 (dois) anos, admitindo-se a reelei��o.
� �nico: O Presidente s� poder� exercer o mandato durante 2 (dois) bi�nios
podendo concorrer a nova elei��o ap�s um bi�nio de car�ncia.
ARTIGO 20� - A Diretoria � o �rg�o executivo da ABPN e comp�e-se
dos seguintes membros:
I - Presidente
II - 1� Vice-Presidente
III - 2� Vice-Presidente
IV - 1� Secret�rio
V - 2� Secret�rio
VI - 1� Tesoureiro
VII - 2� Tesoureiro
VIII - Coordenadores Regionais
ARTIGO 21� - � Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir.
II - Aprovar a admiss�o de s�cios.
III - Apresentar � Assembl�ia Geral Ordin�ria e ao Conselho de Representantes
o relat�rio circunstanciado das atividades do ano e o balancete.
IV - Deferir todos os requerimentos dos s�cios para exame dos livros e
escritura��o cont�bil.
V - Praticar todos os atos de livre gest�o e resolver os assuntos de interesse
da ABPN.
VI - Convocar, extraordinariamente, a Assembl�ia Geral, para fins expressamente
estabelecidos no presente estatuto.
VII - Designar uma comiss�o de associa��es para dirigir os trabalhos
eleitorais.
VIII - Designar as datas das elei��es e baixar instru��es para sua realiza��o
conforme o disposto no regulamento.
IX - Examinar toda e qualquer sugest�o dos associados, para facilitar o bom
andamento administrativo da ABPN em conjunto com o Conselho de Representantes.
X - Organizar os servi�os administrativos internos da ABPN.
XI - Admitir e dispensar funcion�rios.
XII - Dar posse � nova Diretoria eleita e aos Associados eleitos.
XIII - Deliberar sobre o desligamento dos s�cios do quadro social.
XIV - Aplicar penalidades nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 22� - A Diretora reunir-se-�, obrigatoriamente, uma
vez por m�s, em sess�es Ordin�rias com a presen�a, no m�nimo, de 5 (cinco)
membros, registrando-se em ata as suas delibera��es.
� �nico: Quando necess�rio e por convoca��o de qualquer de seus membros, a
Diretoria poder� reunir-se extraordinariamente.
ARTIGO 23� - Ao Presidente compete:
I - convocar e presidir as reuni�es da Diretoria.
II - convocar e presidir as Assembl�ias Gerais.
III - presidir as reuni�es do Conselho de Representantes.
IV - representar a ABPN em Ju�zo ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, e
em todas as suas rela��es com terceiros, ou com associados.
V - assinar cheque, em conjunto com o Tesoureiro.
ARTIGO 24� - Aos 1� e 2� Vice-Presidentes competem:
I - substituir pela ordem, o Presidente, em suas aus�ncias e impedimentos.
II - executar os encargos que lhes foram delegados pelo Presidente.
ARTIGO 25� - Ao 1� Secret�rio compete:
I - dirigir todos os servi�os de Secretaria.
II - preparar o expediente e redigir a correspond�ncia da ABPN.
III - ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Secretaria.
IV - lavrar ou fazer lavrar as atas das sess�es da Diretoria e das Assembl�ias
Gerais.
V - manter interc�mbios com associa��es cong�neres.
ARTIGO 26� - Ao 2� Secret�rio compete:
I - colaborar com o 1� Secret�rio e substitu�-lo em suas aus�ncias e
impedimentos.
II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 27� - Ao 1� Tesoureiro compete:
I - arrecadar e ter sob sua guarda todas as import�ncias e valores pertencentes
� ABPN.
II - dar recibos das import�ncias e valores arrecadados, em nome da ABPN.
III - velar pelas escritura��es dos livros de contabilidade, de forma a mant�-los
em perfeita ordem e rigorosamente em dia.
IV - depositar em nome da ABPN, no Banco do Brasil ou Caixa Econ�mica Federal
os valores a ela pertencentes.
V - assinar cheques, em conjunto com o Presidente.
VI - apresentar ao Presidente para aprecia��o da Diretoria e do Conselho de
Representantes, os balancetes trimestrais e o balan�o anual conforme disposto
em regulamento.
VII - organizar anualmente o invent�rio patrimonial da Associa��o e submet�-lo
� Diretoria e ao Conselho de Representantes.
ARTIGO 28� - Ao 2� Tesoureiro compete:
I - colaborar com o 1� Tesoureiro e substitu�-lo em suas aus�ncias e
impedimentos.
II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 29� - A Coordena��o Regional ser� composta por
representantes de cada Estado e/ou Regi�o eleita nos encontros estaduais e/ou
regional.
ARTIGO 30� - Aos Coordenadores Regionais e Coordenadores de �rea
compete:
I - organizar e realizar reuni�es, confer�ncias, encontros, semin�rios, col�quios
e debates de interesse do Estado ou Regi�o.
II - tomar todas as provid�ncias necess�rias para a realiza��o das
atividades da coordena��o regional.
SE��O IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO
31� - O Conselho de Representantes, �rg�o consultivo e ou
deliberativo da Associa��o � constitu�do por um s�cio representante efetivo
e um suplente de cada �rea do conhecimento eleitos em vota��o pelos
associados.
� 1� - A elei��o a que se refere este artigo obedecer� ao Regulamento da
Associa��o.
� 2� - Os representantes exercer�o seus mandatos por dois anos.
� 3� - Bianualmente ser� substitu�do 50% do Conselho de Representantes,
conforme o disposto em regulamento.
ARTIGO 32� - O Conselho de Representantes reunir-se-�
ordinariamente a cada dois meses em Se��o conjunta com a Diretoria da Associa��o
e extraordinariamente sempre que convocado por: a. 1/3 de seus membros, no m�nimo;
b. pelo Presidente da Associa��o.
ARTIGO 33� - Ao Conselho de Representantes compete:
I - emitir pareceres sobre qualquer assunto de interesse dos s�cios e da
Associa��o de Pesquisadores Negros. II - examinar o parecer da Comiss�o
Fiscal de Contas a respeito do Balancete Anual da Diretoria, bem como, seus
relat�rios aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa.
III - encaminhar os pareceres do Conselho sobre o Balancete e o Relat�rio Anual
da Diretoria � Assembl�ia Geral Ordin�ria.
IV - propor � Diretoria medidas de car�ter econ�mico e financeiro.
V - colaborar com a Diretoria na elabora��o do Regulamento da Associa��o.
VI -emitir pareceres sobre os casos omissos neste estatuto, propondo �
Diretoria, quando necess�rio, as medidas para sua solu��o.
VII - submeter Relat�rio Anual de suas atividades para aprova��o da Assembl�ia
Geral Ordin�ria.
ARTIGO 34� - O Conselho de Representantes � presidido pelo
Presidente da Associa��o, o qual, nas vota��es, s� dar� o voto de Minerva.
SE��O V
COORDENA��ES REGIONAIS E REPRESENTANTES DE �REA
ARTIGO
35� - As coordena��es regionais e representantes de �rea tem por
objetivo:
I - colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e
da Pol�tica de Ci�ncia e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.
II - colocar em debate assuntos de interesse da Associa��o e dos Associados.
III - convidar conferencistas para palestras e debates.
ARTIGO 36� - Os debates ser�o realizados em cidades onde se
re�nam pesquisadores a crit�rio da Coordena��o regional e representantes de
�rea.
� �nico: As coordena��es regionais e os representantes de �rea poder�o,
tamb�m, colaborar com outras entidades cient�ficas no patroc�nio de debates
pertinentes aos seus fins.
ARTIGO 37� - As Coordena��es regionais e o conselho de
representantes de �rea dever� proporcionar aos associados oportunidade para a
discuss�o de temas que forem sugeridos pela Diretoria, pelo Conselho de
Representantes ou por representa��o de 20 (vinte) associados.
� �nico: A realiza��o do debate dever� ser divulgada com anteced�ncia pela
imprensa do Munic�pio que sediar� o mesmo.
SE��O VI
COMIT� DE �TICA
ARTIGO
38� - O comit� de �tica tem por objetivo:
I- deliberar sobre a aplica��o, em casos concretos, das regras de �tica
profissional.
II- elaborar o C�digo de �tica dos Associados e submete-los � aprova��o de
uma Assembl�ia Geral Extraordin�ria convocada para este fim.
III- colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e
da Pol�tica de Ci�ncia e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.
IV- colocar em debate assuntos de interesse da Associa��o e dos Associados.
V- Convidar conferencistas para palestras e debates.
ARTIGO
39� - As elei��es da ABPN ser�o sempre pelo sistema de voto
secreto, n�o se admitindo o voto por procura��o.
ARTIGO 40� - As elei��es para renova��o da Diretoria dever�o
ser realizadas durante os Congressos Brasileiros de Pesquisadores Negros com
designa��o de data pelo Presidente e mediante publica��o em jornal de
circula��o nacional com o m�nimo de 30 (trinta) dias e o m�ximo de 60
(sessenta) dias de anteced�ncia.
ARTIGO 41� - A elei��o da Diretoria ser� feita pelo sistema
de chapas.
ARTIGO 42� - A posse de cada nova Diretoria ocorrer� durante
a Assembl�ia Geral Ordin�ria.
ARTIGO 43� - A elei��o do Conselho de Representantes se
processar� em conformidade com o Artigo 30� e seus par�grafos.
ARTIGO 44� - Os crit�rios de inscri��o das chapas, da
comiss�o eleitoral da vota��o, da apura��o e dos recursos, ser�o definidos
no regulamento da Associa��o.
ARTIGO
45� - O patrim�nio da ABPN ser� constitu�do:
I - dos bens que a ABPN vier a adquirir.
II - de doa��es recebidas com especifica��o para patrim�nio.
III - de Direitos Autorais, patentes e "royalties" cedidos � ABPN.
ARTIGO 46� - A aliena��o do patrim�nio ou de sua parte s�
poder� ser feita conforme o disposto no Artigo 15�, inciso II e Artigo 33�,
inciso IV.
ARTIGO
47� - A receita da ABPN � constitu�da:
I - do produto das mensalidades dos associados. Sendo que os estudantes pagam
50% do valor da anuidade.
II - da renda resultante de seus bens patrimoniais conforme Artigo 45� e
incisos.
III - de doa��es e subven��es de qualquer natureza.
IV - de rendas eventuais.
ARTIGO 48� - Fica eleito o foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer d�vidas oriundas deste Estatuto.
ARTIGO
49� - Os s�cios n�o responder�o, nem mesmo subsidiariamente pela d�vida
da ABPN.
ARTIGO 50� - A ABPN somente poder� ser dissolvida por
delibera��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, para esse fim expressamente
convocado, presente no m�nimo, a maioria absoluta dos s�cios quites.
� �nico: No caso de dissolu��o, os seus bens, ap�s avalia��o, ser�o
vendidos em concorr�ncia p�blica e o produto apurado ter� sua destina��o
definida pela Assembl�ia Geral que dissolveu a ABPN.
ARTIGO 51� - A elei��o da Diretoria ser� realizada durante
o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros e a posse na Assembl�ia.
� �nico: A atual Diretoria Provis�ria indicar� uma comiss�o eleitoral e
realizar� a elei��o da primeira diretoria.
ARTIGO 52� - As normas para elei��o ser�o referendadas pela
Assembl�ia Geral convocada para aprovar o estatuto.
ARTIG 53� - A Diretoria provis�ria, ap�s a proclama��o da chapa eleita pela
Comiss�o eleitoral, dar� posse aos membros da primeira Diretoria.
ARTIGO 54� - A primeira Diretoria, no prazo de 45 dias, dever�
organizar e realizar a elei��o dos membros do Conselho de Representantes.
� �nico: Poder�o ser eleitos como representantes dos Institutos no 1�
Conselho de Representantes os s�cios inscritos at� a data prevista pela
primeira Diretoria.
ARTIGO 55� - A primeira Diretoria e Conselho de Representantes
devem preparar o Regulamento da Associa��o.
� 1� - O Regulamento, ap�s distribu�do aos s�cios atrav�s de circular, ser�
submetido � Assembl�ia Geral Ordin�ria.
� 2� - S� ser�o discutidos os artigos que receberam emendas, apresentadas
por escrito at� o in�cio da Assembl�ia.
ARTIGO 56� - Os casos omissos neste Estatuto ser�o resolvidos
pela Diretoria e Conselho de Representantes ou Assembl�ia Geral.
ARTIGO 57� - O presente Estatuto, foi aprovado e submetido �
aprova��o de todos os que assinaram a Ata de funda��o da Associa��o
Brasileira de Pesquisadores Negros, no dia 25 de novembro de 2000, no Audit�rio
do Centro de Tecnologia e Geoci�ncia da Universidade Federal de Pernambuco,
atrav�s de carta e correio eletr�nico, entrando em vigor na data do seu
registro em cart�rio.
� �nico: Emendas poder�o ser aprovadas posteriormente por Assembl�ias
Gerais, atrav�s de proposta de s�cios, exceto os que se enquadram no artigo 6�,
podendo as propostas ser emitidas por correspond�ncia.
ARTIGO 58� - Este Estatuto entrar� em vigor na data do seu
registro no 1� Registro de T�tulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas
Jur�dicas.
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