°  CAP�TULO 1 - DA ASSOCIA��O E SEUS FINS, SEDE E DURA��O
   °  CAP�TULO 2 - DAS FINALIDADES.
   °  CAP�TULO 3 - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
   °  CAP�TULO 4 - DA ADMINISTRA��O
   °  CAP�TULO V - DAS ELEI��ES E DA POSSE
   °  CAP�TULO VI - DO PATRIM�NIO
   °  CAP�TULO VII - DA RECEITA
   °  CAP�TULO VIII - DO FORO COMPETENTE
   °  CAP�TULO IX - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS

 

CAP�TULO I
DA ASSOCIA��O E SEUS FINS, SEDE E DURA��O.

ARTIGO 1� - A Associa��o Brasileira de Pesquisadores Negros � uma Associa��o sem fins lucrativos com sede na Rua Mandacaru, n� 150, bairro de Apipucos - Recife - PE, CEP n� 52071-090, constitu�da sem limite de prazo para a sua dura��o e que se destina � defesa da pesquisa acad�mico-cient�fica e/ou espa�os afins realizadas prioritariamente por pesquisadores negros, sobre temas de interesse direto das popula��es negras no Brasil e todos os demais temas pertinentes � constru��o e amplia��o do conhecimento humano.

� 1� - Para efeito dessa Associa��o consideram-se Pesquisadores todos os que realizam pesquisa cient�fica seja em universidades, faculdades, centro de pesquisa, entidades, ou seja indiv�duos devidamente reconhecidos por sua contribui��o para a produ��o do conhecimento.

� 2� - Os aposentados das Institui��es referidas no par�grafo anterior e que desenvolveram atividade de investiga��o cient�fica em temas do interesse direto da Associa��o, s�o considerados Pesquisadores.

ARTIGO 2� - A Associa��o Brasileira de Pesquisadores Negros ter� a sigla "ABPN" e um emblema, devidamente registrado.

CAP�TULO II
DAS FINALIDADES.

ARTIGO 3� - S�o finalidades da ABPN:

I - Congregar os Pesquisadores Negros Brasileiros;

II - Congregar os Pesquisadores que trabalham com temas de interesse direto das popula��es negras no Brasil;

III - Assistir e defender os interesses da ABPN e dos s�cios, perante os poderes p�blicos em geral ou entidades aut�rquicas;

IV - Promover confer�ncias, reuni�es, cursos e debates no interesse da pesquisa sobre temas de interesse direto das popula��es negras no Brasil;

V - Possibilitar publica��es de teses, disserta��es, artigos, revistas de interesse direto das popula��es negras no Brasil;

VI - Manter interc�mbio com associa��es cong�neres do pa�s e do exterior;

VII - Defender e zelar pela manuten��o da Pesquisa com financiamento P�blico e dos Institutos de Pesquisa em Geral, propondo medidas para seu aprimoramento, fortalecimento e consolida��o;

VIII - Propor medidas para a pol�tica de ci�ncia e tecnologia do Pa�s.

ARTIGO 4� - A ABPN n�o poder� envolver-se em quest�es pol�tico-partid�rias e/ou religiosas, bem como ceder a sua sede, para fins estranhos aos da Associa��o.

 

CAP�TULO III
DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES.

ARTIGO 5� - S�o considerados s�cios efetivos da ABPN todos os Pesquisadores em atividade ou aposentados, que requerem sua inscri��o no quadro social, satisfazendo, a cria��o da Diretoria, as exig�ncias prescritas neste Estatuto.

� �nico: Ser�o considerados s�cios fundadores todos que assinaram a ata de funda��o da Associa��o em Assembl�ia realizada no dia 25 de novembro de 2000, na cidade do Recife, mesmo que n�o satisfa�am as exig�ncias dos par�grafos 1� e 2� do Artigo 1� deste Estatuto.

ARTIGO 6� - A ABPN poder� admitir em seu quadro social, como s�cio honor�rio, qualquer pessoa jur�dica merecedora da distin��o, pelo relevante saber, por atos merit�rios em favor da comunidade negra, da pesquisa, da Associa��o.

� 1� - Todo s�cio poder� propor a admiss�o de s�cio honor�rio, desde que referendado por um m�nimo de 50 assinaturas.

� 2� - Caber� � Assembl�ia Geral a decis�o sobre a aprova��o das propostas de s�cios honor�rios, previamente aceita pela Diretoria.

� 3� - Ao s�cio honor�rio ser� expedido um diploma especial, cuja entrega se processar� em sess�o solene convocada pela Diretoria.

ARTIGO 7� - S�o direitos dos s�cios em geral, exclu�dos os da categoria prevista no artigo 6�:

I - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho de Representantes;

II - Tomar parte nas Assembl�ias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;

III - Propor � Diretoria ou � Assembl�ia Geral quaisquer medidas que julgar convenientes aos interessados da ABPN;

IV - Examinar, ap�s requerimento � Diretoria os livros e a escritura��o cont�bil;

V - Freq�entar a sede social e usufruir dos recursos mantidos a sua disposi��o;

VI - Solicitar a exclus�o do quadro social por escrito.

ARTIGO 8� - S�o deveres dos s�cios:

I - Cumprir as disposi��es deste Estatuto, acatar as delibera��es tomadas pela Assembl�ia Geral e pela Diretoria e observar os princ�pios da �tica profissional;

II - Estar quite com a contribui��o anual junto a Associa��o;

III - Comparecer � Assembl�ia Geral;

IV - Envidar todos os esfor�os para que a ABPN atinja os seus fins;

V - Empenhar-se pela conserva��o do patrim�nio da ABPN.

ARTIGO 9� - S�o pass�veis de penalidades aplicadas pela Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os s�cios que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto ou Regulamento da Associa��o.

� 1� - As penalidades a que se refere este Artigo s�o as seguintes: 1. advert�ncia reservada; 2. Repreens�o p�blica; 3. suspens�o; 4. exclus�o.

� 2� - As penalidades se processar�o em conformidade com as disposi��es previstas no regulamento.

� 3� - Caber�o recursos �s penalidades impostas � Assembl�ia Geral Extraordin�ria, que decidir� por maioria absoluta.

  

 

 

CAP�TULO IV
DA ADMINISTRA��O.

ARTIGO 10� - S�o �rg�os da ABPN:

I - Assembl�ia Geral
II - Diretoria
III - Conselho de Representantes
IV - Conselho Fiscal
V - Comiss�o de �tica
VI - Coordena��o regional e coordenadores de �rea

� �nico: os membros que comp�em os �rg�os deste artigo exercer�o os seus mandatos sem qualquer remunera��o, pelo seu exerc�cio.

SE��O I
DA ASSEMBL�IA GERAL

ARTIGO 11� - A Assembl�ia Geral Ordin�ria reunir-se-� uma vez a cada dois anos, durante o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros.

ARTIGO 12� - A Assembl�ia Geral poder� ser realizada extraordinariamente, por no m�nimo 50 (cinq�enta) s�cios de no m�nimo 05 (cinco) Estados do Pa�s, atrav�s de requerimento.

� 1� - A convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria ser� feita pelo Presidente at� dois dias ap�s o recebimento do requerimento de que trata o artigo, em edital publicado no Di�rio Oficial e em jornal de grande circula��o do Estado.

� 2� - O edital da convoca��o dever� ser publicado em anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias antes da data de realiza��o da Assembl�ia.

� 3� - As decis�es da Assembl�ia s�o soberanas, devendo ser cumpridas por todos os associados, inclusive a Diretoria.

� 4� - As decis�es das Assembl�ias ser�o atrav�s de voto direto, ganhando a proposta que obtiver maioria simples, ou seja, 50% (cinq�enta por cento) mais um dos S�cios presentes na Assembl�ia.

ARTIGO 13� - A Assembl�ia Geral para modifica��o do Estatuto dever� ser extraordin�ria e especificamente convocada para esse fim.

� 1� - A convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria para reforma do Estatuto s� poder� ser feita se referendada por 50% + 1 associados.

� 2� - As modifica��es pretendidas dever�o ser comunicadas atrav�s de circular aos associados com 60 dias de anteced�ncia e somente estas constar�o da pauta da Assembl�ia.

� 3� - As reformas propostas ser�o aprovadas com o m�nimo de dois ter�os dos s�cios presentes � Assembl�ia.

ARTIGO 14� - As Assembl�ias Gerais s� poder�o realizar-se em primeira convoca��o, com a presen�a de no m�nimo 50% + 1 dos associados.

� 1� - Em segunda convoca��o, uma hora ap�s a primeira, as Assembl�ias Gerais poder�o realizar-se com qualquer n�mero de associados.

� 2� Nas Assembl�ias Gerais n�o ser�o admitidos votos por procura��o.

ARTIGO 15� - � Assembl�ia Geral compete:

I - Eleger uma Comiss�o Fiscal de Contas com 3 (tr�s) membros, para julgar o balancete anual da Diretoria.

II - Analisar e decidir sobre as propostas de despesas, investimentos e aliena��o, propostos pela Diretoria, superiores ao valor de 200 (duzentas) anuidades.

III - Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da Associa��o.

� 1� Nas Assembl�ias Gerais Extraordin�rias s� poder�o ser discutidos assuntos constantes dos editais de convoca��o.

� 2� - O funcionamento da Assembl�ia Geral obedecer� o regulamento da Associa��o.

SE��O II
DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 16� - Ao Conselho Fiscal compete:

I - Examinar o balancete anual da Diretoria, bem como toda a documenta��o comprobat�ria.

II - Submeter ao Conselho de Representantes o parecer sobre o Balancete Anual da Diretoria.

ARTIGO 17� - O Conselho Fiscal, �rg�o fiscalizador da Associa��o � constitu�do por 3 s�cios representantes efetivos e um suplente de cada membro do Conselho eleitos em vota��o pelos associados.

� 1� - A elei��o a que se refere este artigo obedecer� ao Regulamento da Associa��o.

� 2� - Os representantes exercer�o seus mandatos por dois anos.

� 3� - Bianualmente ser� substitu�do 50% do Conselho Fiscal, conforme o disposto em regulamento.

SE��O III
DA DIRETORIA

ARTIGO 18� -Os membros da Diretoria ser�o eleitos pelo sistema de voto.

ARTIGO 19� - Os membros da Diretoria exercer�o os respectivos mandatos por 2 (dois) anos, admitindo-se a reelei��o.

� �nico: O Presidente s� poder� exercer o mandato durante 2 (dois) bi�nios podendo concorrer a nova elei��o ap�s um bi�nio de car�ncia.

ARTIGO 20� - A Diretoria � o �rg�o executivo da ABPN e comp�e-se dos seguintes membros:

I - Presidente
II - 1� Vice-Presidente
III - 2� Vice-Presidente
IV - 1� Secret�rio
V - 2� Secret�rio
VI - 1� Tesoureiro
VII - 2� Tesoureiro
VIII - Coordenadores Regionais

ARTIGO 21� - � Diretoria compete:

I - Cumprir e fazer cumprir.

II - Aprovar a admiss�o de s�cios.

III - Apresentar � Assembl�ia Geral Ordin�ria e ao Conselho de Representantes o relat�rio circunstanciado das atividades do ano e o balancete.

IV - Deferir todos os requerimentos dos s�cios para exame dos livros e escritura��o cont�bil.

V - Praticar todos os atos de livre gest�o e resolver os assuntos de interesse da ABPN.

VI - Convocar, extraordinariamente, a Assembl�ia Geral, para fins expressamente estabelecidos no presente estatuto.

VII - Designar uma comiss�o de associa��es para dirigir os trabalhos eleitorais.

VIII - Designar as datas das elei��es e baixar instru��es para sua realiza��o conforme o disposto no regulamento.

IX - Examinar toda e qualquer sugest�o dos associados, para facilitar o bom andamento administrativo da ABPN em conjunto com o Conselho de Representantes.

X - Organizar os servi�os administrativos internos da ABPN.

XI - Admitir e dispensar funcion�rios.

XII - Dar posse � nova Diretoria eleita e aos Associados eleitos.

XIII - Deliberar sobre o desligamento dos s�cios do quadro social.

XIV - Aplicar penalidades nos termos deste Estatuto.

ARTIGO 22� - A Diretora reunir-se-�, obrigatoriamente, uma vez por m�s, em sess�es Ordin�rias com a presen�a, no m�nimo, de 5 (cinco) membros, registrando-se em ata as suas delibera��es.

� �nico: Quando necess�rio e por convoca��o de qualquer de seus membros, a Diretoria poder� reunir-se extraordinariamente.

ARTIGO 23� - Ao Presidente compete:

I - convocar e presidir as reuni�es da Diretoria.

II - convocar e presidir as Assembl�ias Gerais.

III - presidir as reuni�es do Conselho de Representantes.

IV - representar a ABPN em Ju�zo ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, e em todas as suas rela��es com terceiros, ou com associados.

V - assinar cheque, em conjunto com o Tesoureiro.

ARTIGO 24� - Aos 1� e 2� Vice-Presidentes competem:

I - substituir pela ordem, o Presidente, em suas aus�ncias e impedimentos.

II - executar os encargos que lhes foram delegados pelo Presidente.

ARTIGO 25� - Ao 1� Secret�rio compete:

I - dirigir todos os servi�os de Secretaria.

II - preparar o expediente e redigir a correspond�ncia da ABPN.

III - ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Secretaria.

IV - lavrar ou fazer lavrar as atas das sess�es da Diretoria e das Assembl�ias Gerais.

V - manter interc�mbios com associa��es cong�neres.

ARTIGO 26� - Ao 2� Secret�rio compete:

I - colaborar com o 1� Secret�rio e substitu�-lo em suas aus�ncias e impedimentos.

II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.

ARTIGO 27� - Ao 1� Tesoureiro compete:

I - arrecadar e ter sob sua guarda todas as import�ncias e valores pertencentes � ABPN.

II - dar recibos das import�ncias e valores arrecadados, em nome da ABPN.

III - velar pelas escritura��es dos livros de contabilidade, de forma a mant�-los em perfeita ordem e rigorosamente em dia.

IV - depositar em nome da ABPN, no Banco do Brasil ou Caixa Econ�mica Federal os valores a ela pertencentes.

V - assinar cheques, em conjunto com o Presidente.

VI - apresentar ao Presidente para aprecia��o da Diretoria e do Conselho de Representantes, os balancetes trimestrais e o balan�o anual conforme disposto em regulamento.

VII - organizar anualmente o invent�rio patrimonial da Associa��o e submet�-lo � Diretoria e ao Conselho de Representantes.

ARTIGO 28� - Ao 2� Tesoureiro compete:

I - colaborar com o 1� Tesoureiro e substitu�-lo em suas aus�ncias e impedimentos.

II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.

ARTIGO 29� - A Coordena��o Regional ser� composta por representantes de cada Estado e/ou Regi�o eleita nos encontros estaduais e/ou regional.

ARTIGO 30� - Aos Coordenadores Regionais e Coordenadores de �rea compete:

I - organizar e realizar reuni�es, confer�ncias, encontros, semin�rios, col�quios e debates de interesse do Estado ou Regi�o.

II - tomar todas as provid�ncias necess�rias para a realiza��o das atividades da coordena��o regional.


SE��O IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

ARTIGO 31� - O Conselho de Representantes, �rg�o consultivo e ou deliberativo da Associa��o � constitu�do por um s�cio representante efetivo e um suplente de cada �rea do conhecimento eleitos em vota��o pelos associados.

� 1� - A elei��o a que se refere este artigo obedecer� ao Regulamento da Associa��o.

� 2� - Os representantes exercer�o seus mandatos por dois anos.

� 3� - Bianualmente ser� substitu�do 50% do Conselho de Representantes, conforme o disposto em regulamento.

ARTIGO 32� - O Conselho de Representantes reunir-se-� ordinariamente a cada dois meses em Se��o conjunta com a Diretoria da Associa��o e extraordinariamente sempre que convocado por: a. 1/3 de seus membros, no m�nimo; b. pelo Presidente da Associa��o.

ARTIGO 33� - Ao Conselho de Representantes compete:

I - emitir pareceres sobre qualquer assunto de interesse dos s�cios e da Associa��o de Pesquisadores Negros. II - examinar o parecer da Comiss�o Fiscal de Contas a respeito do Balancete Anual da Diretoria, bem como, seus relat�rios aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa.

III - encaminhar os pareceres do Conselho sobre o Balancete e o Relat�rio Anual da Diretoria � Assembl�ia Geral Ordin�ria.

IV - propor � Diretoria medidas de car�ter econ�mico e financeiro.

V - colaborar com a Diretoria na elabora��o do Regulamento da Associa��o.

VI -emitir pareceres sobre os casos omissos neste estatuto, propondo � Diretoria, quando necess�rio, as medidas para sua solu��o.

VII - submeter Relat�rio Anual de suas atividades para aprova��o da Assembl�ia Geral Ordin�ria.

ARTIGO 34� - O Conselho de Representantes � presidido pelo Presidente da Associa��o, o qual, nas vota��es, s� dar� o voto de Minerva.

SE��O V
COORDENA��ES REGIONAIS E REPRESENTANTES DE �REA

ARTIGO 35� - As coordena��es regionais e representantes de �rea tem por objetivo:

I - colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e da Pol�tica de Ci�ncia e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.

II - colocar em debate assuntos de interesse da Associa��o e dos Associados.

III - convidar conferencistas para palestras e debates.

ARTIGO 36� - Os debates ser�o realizados em cidades onde se re�nam pesquisadores a crit�rio da Coordena��o regional e representantes de �rea.

� �nico: As coordena��es regionais e os representantes de �rea poder�o, tamb�m, colaborar com outras entidades cient�ficas no patroc�nio de debates pertinentes aos seus fins.

ARTIGO 37� - As Coordena��es regionais e o conselho de representantes de �rea dever� proporcionar aos associados oportunidade para a discuss�o de temas que forem sugeridos pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes ou por representa��o de 20 (vinte) associados.

� �nico: A realiza��o do debate dever� ser divulgada com anteced�ncia pela imprensa do Munic�pio que sediar� o mesmo.

SE��O VI
COMIT� DE �TICA

ARTIGO 38� - O comit� de �tica tem por objetivo:

I- deliberar sobre a aplica��o, em casos concretos, das regras de �tica profissional.

II- elaborar o C�digo de �tica dos Associados e submete-los � aprova��o de uma Assembl�ia Geral Extraordin�ria convocada para este fim.

III- colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e da Pol�tica de Ci�ncia e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.

IV- colocar em debate assuntos de interesse da Associa��o e dos Associados.

V- Convidar conferencistas para palestras e debates.

CAP�TULO V
DAS ELEI��ES E DA POSSE.

ARTIGO 39� - As elei��es da ABPN ser�o sempre pelo sistema de voto secreto, n�o se admitindo o voto por procura��o.

ARTIGO 40� - As elei��es para renova��o da Diretoria dever�o ser realizadas durante os Congressos Brasileiros de Pesquisadores Negros com designa��o de data pelo Presidente e mediante publica��o em jornal de circula��o nacional com o m�nimo de 30 (trinta) dias e o m�ximo de 60 (sessenta) dias de anteced�ncia.

ARTIGO 41� - A elei��o da Diretoria ser� feita pelo sistema de chapas.

ARTIGO 42� - A posse de cada nova Diretoria ocorrer� durante a Assembl�ia Geral Ordin�ria.

ARTIGO 43� - A elei��o do Conselho de Representantes se processar� em conformidade com o Artigo 30� e seus par�grafos.

ARTIGO 44� - Os crit�rios de inscri��o das chapas, da comiss�o eleitoral da vota��o, da apura��o e dos recursos, ser�o definidos no regulamento da Associa��o.

 

CAP�TULO VI
DO PATRIM�NIO.

ARTIGO 45� - O patrim�nio da ABPN ser� constitu�do:

I - dos bens que a ABPN vier a adquirir.

II - de doa��es recebidas com especifica��o para patrim�nio.

III - de Direitos Autorais, patentes e "royalties" cedidos � ABPN.

ARTIGO 46� - A aliena��o do patrim�nio ou de sua parte s� poder� ser feita conforme o disposto no Artigo 15�, inciso II e Artigo 33�, inciso IV.

 

CAP�TULO VII
DA RECEITA.

ARTIGO 47� - A receita da ABPN � constitu�da:

I - do produto das mensalidades dos associados. Sendo que os estudantes pagam 50% do valor da anuidade.

II - da renda resultante de seus bens patrimoniais conforme Artigo 45� e incisos.

III - de doa��es e subven��es de qualquer natureza.

IV - de rendas eventuais.

 

CAP�TULO VIII
DO FORO COMPETENTE.

ARTIGO 48� - Fica eleito o foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer d�vidas oriundas deste Estatuto.

 

CAP�TULO IX
DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS.

ARTIGO 49� - Os s�cios n�o responder�o, nem mesmo subsidiariamente pela d�vida da ABPN.

ARTIGO 50� - A ABPN somente poder� ser dissolvida por delibera��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, para esse fim expressamente convocado, presente no m�nimo, a maioria absoluta dos s�cios quites.

� �nico: No caso de dissolu��o, os seus bens, ap�s avalia��o, ser�o vendidos em concorr�ncia p�blica e o produto apurado ter� sua destina��o definida pela Assembl�ia Geral que dissolveu a ABPN.

ARTIGO 51� - A elei��o da Diretoria ser� realizada durante o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros e a posse na Assembl�ia.

� �nico: A atual Diretoria Provis�ria indicar� uma comiss�o eleitoral e realizar� a elei��o da primeira diretoria.

ARTIGO 52� - As normas para elei��o ser�o referendadas pela Assembl�ia Geral convocada para aprovar o estatuto.

ARTIG 53� - A Diretoria provis�ria, ap�s a proclama��o da chapa eleita pela Comiss�o eleitoral, dar� posse aos membros da primeira Diretoria.

ARTIGO 54� - A primeira Diretoria, no prazo de 45 dias, dever� organizar e realizar a elei��o dos membros do Conselho de Representantes.

� �nico: Poder�o ser eleitos como representantes dos Institutos no 1� Conselho de Representantes os s�cios inscritos at� a data prevista pela primeira Diretoria.

ARTIGO 55� - A primeira Diretoria e Conselho de Representantes devem preparar o Regulamento da Associa��o.

� 1� - O Regulamento, ap�s distribu�do aos s�cios atrav�s de circular, ser� submetido � Assembl�ia Geral Ordin�ria.

� 2� - S� ser�o discutidos os artigos que receberam emendas, apresentadas por escrito at� o in�cio da Assembl�ia.

ARTIGO 56� - Os casos omissos neste Estatuto ser�o resolvidos pela Diretoria e Conselho de Representantes ou Assembl�ia Geral.

ARTIGO 57� - O presente Estatuto, foi aprovado e submetido � aprova��o de todos os que assinaram a Ata de funda��o da Associa��o Brasileira de Pesquisadores Negros, no dia 25 de novembro de 2000, no Audit�rio do Centro de Tecnologia e Geoci�ncia da Universidade Federal de Pernambuco, atrav�s de carta e correio eletr�nico, entrando em vigor na data do seu registro em cart�rio.

� �nico: Emendas poder�o ser aprovadas posteriormente por Assembl�ias Gerais, atrav�s de proposta de s�cios, exceto os que se enquadram no artigo 6�, podendo as propostas ser emitidas por correspond�ncia.

ARTIGO 58� - Este Estatuto entrar� em vigor na data do seu registro no 1� Registro de T�tulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jur�dicas.


 

ABPN

� 2005 - Associa��o Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as).
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